Como atividade de risco, a empresa pode ingressar em estado de crise.
É de suma importância o gestor da empresa identificar com rapidez a raiz da crise, contando com assessoria técnica, inclusive para que seja dado o adequado e tempestivo tratamento jurídico. Afinal, o diagnóstico correto e a tempo possibilita a aplicação do remédio eficaz.
Uma advocacia especializada é capaz de adotar as medidas aptas a tratar a crise empresarial, mediante análise do grau e das características do endividamento.
Num primeiro momento, a reversão do quadro pode se dar através de soluções unicamente de mercado, como a realização de planejamento, obtenção de financiamento, capitalização com ou sem ingresso de novo sócio, venda de ativo, redução de passivo etc.
Por outro lado, a legislação da empresa em crise traz meios e instrumentos jurídicos propícios a lidar com a questão. É o caso, por exemplo, da conciliação e mediação com credores, sendo possível a suspensão das cobranças pelo prazo de 60 dias, para tentativa de composição. Nesta hipótese, o advogado atua também liderando as negociações.
Ainda, em determinadas circunstâncias, há dificuldade para se negociar individualmente com os credores, seja pela multiplicidade ou resistência dos mesmos. Surge então a viabilidade de o empresário contar com a recuperação judicial ou extrajudicial, devendo a utilização de uma ou outra ser definida em cada situação.
No último estágio da crise, constatada a sua irreversibilidade, entra em foco o pedido de autofalência (requerida pelo próprio empresário), a fim de que se encerre a atividade e se dissolva de modo regular a sociedade.
Gestores: busquem corpo jurídico especializado para tratar adequada e tempestivamente a crise empresarial. A adoção da medida correta e a tempo é o fator que irá determinar a superação do quadro.