Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

A adoção de medidas voltadas à reestruturação empresarial envolve a solução de eventuais pendências fiscais da entidade, essencial para o desenvolvimento regular da atividade.

Essa situação ganha ainda mais relevância no contexto atual de pandemia, que provocou, em inúmeras empresas, redução de faturamento.

Há uma óbvia tendência de os micros e pequenos empresários – aproximadamente 98% das empresas do Brasil – sentirem mais fortemente os impactos da pandemia. Por isso, no último dia 17 de março, foi editada a Lei Complementar nº 193/2022, que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Trata-se de parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, em condições bem mais favoráveis do que as modalidades ordinariamente existentes, incluindo redução dos juros de mora, das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais.

O Relp é excelente oportunidade para os micros e pequenos empresários alcançarem a tão desejada regularidade fiscal.

Informe-se acerca das principais condições!

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